DECRETO N.3.193, DE 14 DE ABRIL DE 1920

Cria uma Caixa Economica em Iporanga

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no .§ unico do artigo 1.° 
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Rendas Estaduaes de Iporanga.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do respectivo Collector, que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Abril de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 15 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.