DECRETO N. 3.194, DE 14 DE ABRIL DE 1920
Cria uma Colectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no município de Albuquerque Lins
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo no que lhe
representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de S.Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Albuquerque Lins.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 15 de Abril de 1920. - Theophilo Nobrega, director-geral.