DECRETO N. 3.196, DE 20 DE ABRIL DE 1920
Cria uma Caixa Economica em Santo Amaro
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Santo Amaro.
Artigo 2.° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do
respectivo Collector, que accumulará as funcções de thesoureiro,
auxiliado pelo
seu escrivão e pelo escripturario que for nomeado pelo
Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe for
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado de São Paulo, em 22 de Abril da 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.