DECRETO N.3.199, DE 27 DE ABRIL DE 1920
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de 195:052$000 para acquisição de mobiliario e montagem da officina da nova Penitenciaria.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação concedida pelo art. 13 da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado e, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica o credito especial de
cento e noventa e cinco contos e cincoenta " dois mil réis
(195:052$000), para as despesas com a acquisição do mobiliario e com a
montagem da officina de marcenaria da nova Penitenciaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de, Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitaz.