DECRETO N. 3.200, DE 27 DE ABRIL DE 1920
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Pública um credito especial
de trezentos e vinte e seis contos noventa mil cento e oitenta e quatro
réis (326090$184)
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n.1605, de 31 de Outubro de 1918, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça
e da Segurança Publica, um credito especial de trezentos e vinte
e seis contos noventa mil cento e oitenta e quatro réis (Rs.
326:090$184), para ocorrer ás despesas feitas, durante o
exercicio de 1919, com a epidemia de grippe neste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas