DECRETO N.3.201, DE 28 DE ABRIL DE 1920
Declarando de utilidade publica, os predios situados á Travessa do Quartel, entre as ruas 11 de Agosto e o Quartel de Bombeiros.
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representaram os srs. Secretarios da Justiça e da
Segurança Publica e do Interior e usando da attribuição que lhe confere
o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados, na fórma da lei, os predios constantes da relação
abaixo, necessarios ao alargamento da Travessa do Quartel, no local que
deverá fazer frente ao Palacio da Justiça, em construcção, e que deverá
ficar concluido por occasião da commemoração do centenario da
Independencia: Predios sitos á travessa do Quartel, entre a rua Onze de
Agosto e o Quartel de Bombeiros, sob ns. 9, 9-A, 9B, 9-C, 9-D, 11, 13,
15, 17 e 19. Predios sitos á rua Onze de Agosto entre o do Diario
Official e a travessa do Quartel sob ns. 45, 47, 51, 53 e 55.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Oscar Rodrigues Alves.