DECRETO N.3.202, DE 29 DE ABRIL DE 1920

Cria uma Caixa Economica em Nazareth

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Nazareth.
Artigo 2 ° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do respectivo collector, que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que for nomeado pelo Governo
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe for applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.