DECRETO N.3.203, DE 29 DE ABRIL DE 1920
Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.° classe, no municipio de Anhenby
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe
representou o Sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado do
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no município de Anhenby.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em
29 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 29 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.