DECRETO N.3.203, DE 29 DE ABRIL DE 1920

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.° classe, no municipio de Anhenby

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no município de Anhenby.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.