DECRETO N.3.204, DE 29 DE ABRIL DE 1920

Approva os Estatutos do Banco de Credito Popular de Franca.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a Lei n. 1520-A, de 23 de Dezembro de 1916, e, attendendo ao que lhe representou o Sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de Credito Popular de Franca, publicados no Diario Official n. 80, de 13 de Abril de 1920.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.