DECRETO N.3.204, DE 29 DE ABRIL DE 1920
Approva os Estatutos do Banco de Credito Popular de Franca.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da attribuição que
lhe confere a Lei n. 1520-A, de 23 de Dezembro de 1916, e, attendendo
ao que lhe representou o Sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do
Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de
Credito Popular de Franca, publicados no Diario Official n. 80, de 13
de Abril de 1920.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 29 de Abril de 1920. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.