DECRETO N.3.207, DE 30 DE ABRIL DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos especiaes de 77:130$770 e........... 100:000$000, respectivamente para a construcção de pontes entre Ituverava e Guahyra e Cruzeiro e Morro Alto.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1675-C de 9 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas dois creditos especiaes, sendo um de setenta e sete contos cento e trinta mil setecentos e setenta réis (77:130$770) para a construcção de uma ponte sobre o rio Sapucahy ligando Ituverava a Guahyra, e outro de cem contos de réis (100:000$000), para a construcção de uma ponte sobre o rio Parahyba, entre a cidade de Cruzeiro e o povoado de Morro Alto no municipio de Jatahy.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.