DECRETO N.3.207, DE 30 DE ABRIL DE 1920
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos especiaes de
77:130$770 e........... 100:000$000, respectivamente para a
construcção de pontes entre Ituverava e Guahyra e
Cruzeiro e Morro Alto.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1675-C de 9 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas dois creditos especiaes, sendo um de setenta e sete
contos cento e trinta mil setecentos e setenta réis (77:130$770)
para a construcção de uma ponte sobre o rio Sapucahy
ligando Ituverava a Guahyra, e outro de cem contos de réis
(100:000$000), para a construcção de uma ponte sobre o
rio Parahyba, entre a cidade de Cruzeiro e o povoado de Morro Alto no
municipio de Jatahy.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.