DECRETO N. 3.209, DE 30 DE ABRIL DE 1920
Abre a Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 2.500:000$000 para a
continuação das Obras da Penitenciaria da Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1117-A de 27 de Dezembro de 1907. artigo 13,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Comercio e
Obras Publicas, um credito especial de dois mil e quinhentos contos de
réis...... ( 2.500:000$000 ), para continuação das
obras da Penitenciaria da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Abril de 1920.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.