DECRETO N.3.210, DE 11 DE MAIO DE 1920
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, 8.190 metros quadrados de terreno,
necessarios a augmento do patio da estação de Tabatinga, da Estrada de
Ferro do Dourado.
O doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, nos termos do artigo 12 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, o terreno
que, com a arêa de 8.190 metros quadrados, é representado na planta que
com este baixa, a qual será archivada na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricadas pelo respectivo Secretario de Estado, terreno esse situado
na comarca de Itapolis em frente á estação de Tabatinga, destinado a
augmento do respectivo pateo e, segundo consta, pertencente ao sr.
Vicente Giansante.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1920.
Washington Luiz P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.