DECRETO N. 3.213, DE 19 DE MAIO DE 1920
O dr. Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte
Alto e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvadas na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, alterações nas tarifas de
passageiros da
estrada de ferro da Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
Artigo 2.° - Fica a referida Companhia auctorizada a
restabelecer no trafego de sua estrada de ferro os preços das tabellas
3-A e 4, approvadas pelo decreto n. 3.059 de 6 de Maio de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Maio de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o decreto n. 3.213, de 19 de Maio de 1920
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE MONTE ALTO
TABELLA 1 - VIAJANTES
1.ª
classe 2.ª classe
De 0 até 10 kilometros
150
98
De 11 até 20 »
100 70
De 21 em diante »
80
50
Minimo de cada passagem 300 200