DECRETO N.3.214, DE 19 DE MAIO DE 1920

Abre um credito supplementar á Secretaria da Fazendo e do Thosouro do Estado, para despezas de exercicios findos

O Doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou o Sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da auctorização que lhe é conferida pela Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, artigo 9.°, 
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito supplementar da quantia de rs. 5.397:481$062 para
saldar despezas de «Exercicios Findos do corrente exercicio, por conta do excesso da arrecadação.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Maio de 1920.
Washington Luiz P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 19 de Maio de 1920. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.