DECRETO N.3.214, DE 19 DE MAIO DE 1920
Abre um credito supplementar á Secretaria da Fazendo e do Thosouro do Estado, para despezas de exercicios findos
O Doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao que lhe representou o Sr. Secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da auctorização que lhe é
conferida pela Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, artigo 9.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito supplementar da quantia de rs. 5.397:481$062 para
saldar despezas de «Exercicios Findos do corrente exercicio, por conta
do excesso da arrecadação.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Maio de 1920.
Washington Luiz P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 19 de Maio de 1920. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.