DECRETO N.3.215, DE 26 DE MAIO DE 1920

Abre um credito supplementar á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, para despesas de exercicios findos.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.° da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, por conta do excesso da arrecadação, um credito supplementar da quantia de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000), para fazer face aos pagamentos que forem liquidados pelo Thesouro
provenientes de dividas de exercicios findos, até o fim do corrente anno financeiro.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Maio de 1920. 

Washington Luis Pereira de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 27 de Maio de 1920.- Theophilo
M. Nobrega, director-geral.