DECRETO N.3.216, DE 1.º DE JUNHO DE 1920
Proroga os prazos para
apresentação de estudos e para conclusão das obras, além de Villa
Olympia,da via ferrea a que referiu o decreto n. 2237, de 25 de Maio de
1912.
O doutor Washingron Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria S.Paulo-Gayaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorogado
por mais dois annos, a contar de 24
de Março de 1920, o prazo fixado no decreto n. 2650, de 24 de Março de
1916, para serem apresentados os estudos definitivos da via ferrea da
referida Companhia, no trecho a coustruir-se além de Villa Olympia; e
por quatro annos, a contar da mesmo data, o prazo para serem concluidas
as obras de construcção do mesmo trecho, objecto dos decretos ns.1960
de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de 1912.
Artigo 2.º - A referida Companhia ficará sujeita á multa de
l.000$000 por mez de demora além dos prazos acima estipulados, salvo
caso de
força maior a juizo do Governo.
Artigo 3.º - As presentes clausulas só produzirão effeito depois
de reduzidas a termo, que deverá ser assignado pela Companhia dentro de
trinta dias da presente data,sob pena de ficarem as mesmas annulladas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, a 1.º de Junho de 1920.
Washington Luis P. DE Sousa
Heitor Teixeira Penteado.