DECRETO N.3.216, DE 1.º DE JUNHO DE 1920

Proroga os prazos para apresentação de estudos e para conclusão das obras, além de Villa Olympia,da via ferrea a que referiu o decreto n. 2237, de 25 de Maio de 1912.

O doutor Washingron Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria S.Paulo-Gayaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorogado por mais dois annos, a contar de 24 de Março de 1920, o prazo fixado no decreto n. 2650, de 24 de Março de 1916, para serem apresentados os estudos definitivos da via ferrea da referida Companhia, no trecho a coustruir-se além de Villa Olympia; e por quatro annos, a contar da mesmo data, o prazo para serem concluidas as obras de construcção do mesmo trecho, objecto dos decretos ns.1960 de 5 de Dezembro de 1910 e 2237, de 25 de Maio de 1912.
Artigo 2.º - A referida Companhia ficará sujeita á multa de l.000$000 por mez de demora além dos prazos acima estipulados, salvo caso de
força maior a juizo do Governo.
Artigo 3.º - As presentes clausulas só produzirão effeito depois de reduzidas a termo, que deverá ser assignado pela Companhia dentro de
trinta dias da presente data,sob pena de ficarem as mesmas annulladas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, a 1.º de Junho de 1920.
Washington Luis P. DE Sousa
Heitor Teixeira Penteado.