DECRETO N.3.217, DE 1.° DE JUNHO DE 1920
Abre um credito supplementar á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, para despesas com
alimentação, vestuario e outras com presos póbres recolhidos ás cadeias
da Capital e do interior do Estado.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Justiça e da
Segurança Publica e usando da auctorisação que lhe é conferida no art.
5.°da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, por conta do Excesso da arrecadação, um credito supplementar
da
quantia de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000) para
fazer face ás despesas com alimentação, vestuario e outras com
presos
póbres recolhidos ás cadeias da Capital e do Interior do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Junho de 1920. Washington Luis P.de Sousa
Francisco Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo