DECRETO N.3.218, DE 4 DE JUNHO DE 1920

Cria uma Caixa Economica em Cravinhos

O doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916,no § unico do artigo 1.º, 
Decreta :
Artigo 1.° - Fica criada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Rendas Estaduaes de Cravinhos.
Artigo 2.° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do respectivo collector, que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de
1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1920.
Washington Luiz P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Pubicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral