DECRETO N. 3.219, DE 4 DE JUNHO DE 1920
Approva
bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Folhas a que se refere o decreto n. 3.219, de 4 de Junho de 1920
Companhia Paulista de Estradas de Ferro
BASES DAS TARIFAS
TABELLA 1
Passageiros 1.ª classe 2.ª classe
De 0 a 50
kilometros 80 rs. 50 rs,
» 51 a 100 »
70 » 40 »
» 101 a 150 »
60 » 30 »
» 151 a 200 »
50 » 25 »
» 201 a 250 »
40 » 20 »
» 251 a 300 »
30 » 15 »
» 301 em diante 20 » 10
»
As passagens de ida e volta gosam da reducção de 20%.
A passagem minima é de 300 réis para a 1.ª classe e 200 réis para a 2.ª classe.
TABELLA 1-A
Bagagens de passageiros (artigo 27 do regulamento):
De 0 a 100 kilometros 500 réis por tonelada por kilometro
» 101 a 200 »
400 » » » » »
» 201 a 300 »
350 » » » » »
» 301 a 400 »
300 » » » » »
» 401 em diante
250 » » » » »
O fréte minimo de um despacho é de 200 para cada estrada.
TABELLA 2
Encommendas ou mercadorias transportadas pelos trens de passageiros :
de 0 a 100 kilometros 900 réis por tonelada por kilometro
» 101 a 200 »
800 »
» » »
» 201 a 300 »
700 »
» » »
» 301 e 400 »
600 »
» » »
» 401 a 500 »
500 »
» » »
» 501 em diante
400 » »
» »
As encommendas em trens de carga gosam do abatimento da 30 por cento (artigo 40
do regulamento).
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada,
TABELLA 2-A
TABELLA 3
Assucar, borracha em bruto, fumo nacional e os demais productos fabricados no Paiz,
quando não classificados em outras tabellas :
De 0 a 100 kilometros 264 rs. por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
238 » »
» »
de 201 a 300 »
211 » »
» »
de 301 a 400 »
185 » »
» »
de 401 a 500 »
158 » »
» »
de 501 em diante » 132
» » »
»
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 3-A
Algodão em rama, café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, e vinho
nacional:
De 0 a 25 kilometros 270 rs. por tonelada
por kilometro
de 25 a 50 »
264 »
» » »
»
de 51 a 75 »
252
» » » »
»
de 76 a 100 »
234
» » » »
»
de 101 a 125 »
210 »
» » »
»
de 126 a 150 »
180 » »
» » »
de 151 a 175 »
150 »
» » »
»
de 176 a 200 »
120 »
» » » »
de 201 a 300 »
108 »
» » » »
de 301 a 400 »
84 »
» » »
»
de 401 a 500 »
60 »
» » »
»
de 501 em diante »
48 » » »
» »
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 3-B
Café em casquinha:
Serão applicadas para esses despachos as mesmas bases da tabella 3-A, com
abatimento de 15 por cento.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para estrada.
TABELLA 3-C
Café em cereja ou coco:
Serão applicadas para esses despachos as mesmas bases da tabella 3-A, com o abatimento
de 20 por cento.
O frete minimo de um despacho é da 200 réis para cada estrada.
TABELLA 4
Feijão, milho, batatas, arroz, amendoim, aveia, bacalhau, café torrado em pó,
farinha de trigo, toicinho salgado nacional e os demais productos classificados
nesta tabella:
de 0 a 100 kilometros 100 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
70 » »
» » »
de 201 a 300 »
50 » »
» » »
de 301 a 400 »
30 » »
» » »
de 401 em diante 20
» » »
» »
Gosam do abatimento de 50 % as fructas frescas ou verdes do Paiz,
acondiccionadas ou a granel.
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 4-A
Algodão em caroço, arados, machinas para lavoura e agricultura, sal ordinario e
os demaís productos classificados nesta tabella;
de 0 a 100 kilometros 90 réis por tonelada por
kilometro
de 101 a 200 »
80 »
» » »
de 201 a 300 »
70 »
» » »
de 301 a 400 »
55 »
» » »
de 401 a 500 »
40 »
» » »
de 501 em diante 25
» » »
»
O frete mínimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 5
TABELLA 6
TABELLA 7
Objecto quer de importação, quer de exportação de grande volume e pouco peso,
idem frageis de grande responsabilidade, como espelho, porcellanas, instrumentos de musica, cirurgia, engenharia e os demais
artigos classificados nesta tabella:
De 0 a 100 kilometros 624 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
564 » »
» » »
de 201 a 300 »
504 » »
» » »
de 301 a 400 »
432 » »
» » »
de 401 a 500 »
372 » »
» » »
de 501 em diante » 312
» » »
» »
O frete minimo de um despacho á de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 8
Generos
e
productos não classificados nas outras tabellas, como ferragens
em geral,
fructas extrangeiras,impressos, machinas de imprimir e outras, e
objectos da escriptorio, conforme consta da classificação
:
De 0 a 100 kilometros 300 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
276 » »
» » »
de 201 a 300 »
252 » »
» » »
de 301 a 400 »
216 » »
» » »
de 401 a 500 »
180 » »
» » »
de 501 em diante » 156
» » » »
»
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 9
Animaes vivos em gaiolas, em engradados e em cestos, araras, gallinhas,
gansos,
faisões, marrecos, papagaios, patos perús e outras aves
domesticas e silvestres, leitões, macacos, pacas e outros
animaes
pequenos, conforme a classificação:
De 0 a 100 kilometros 330 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
300 » »
» » »
de 201 a 300 »
270 »
» » » »
de 301 a 400 »
240 » »
» » »
de 401 a 500 »
210 »
» » » »
de 501 em diante » 180
» » »
» »
Tanto nos trens de passageiros como nos trens de cargas o frete minimo de um
despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 10
Bezerros e poldros acompanhados pelas mães, cabras cabritos, cães
amordaçados, carneiros, porcos e outros quadrupedes classificados nesta tabella, em trens de passageiros :
De 0 a 100 kilometros 20 réis por cabeça por kilometro
de 101 a 200 »
18 »
» » » »
de 201 a 300 »
16 »
» » » »
De 301 a 400 »
14 » »
» » »
de 401 a 500 »
12 » »
» » »
de 501 em diante » 10
» » »
» »
Os animaes desta tabella quando transportados em trens de cargas, pagarão :
De 0 a 100 kilometros 10 réis por cabeça por kilometro
de 101 a 200 »
9 » »
» » »
de 201 a 300 » 8
» » »
» »
de 301 a 400 » 7
» » »
» »
de 401 a 500 » 6
» » »
» »
de 501 em diante » 5 »
» » »
»
O frete minimo de um despacho é de 200 réis para cada estrada.
TABELLA 11
Bezerros e poldros isolados, bois, burros, cavallos jumentos, touros, vaccas,
vitellos e outros animaes classificados nesta tabella, até o numero 6;
De 0 a 100 kilometros 75 réis por cabeça por kilometro
de 101 a 200 »
70 » »
» » »
de 201 a 300 »
65 » »
» » »
de 301 em diante » 50
» » » »
»
Os animaes classificados nesta tabella quando despachados em trens de
mercadorias e em numero superior a 6 e inferior a 100, pagarão :
De 0 a 100 kilometros 42 réis por cabeça por kilometro
de 101 a 200 »
36 » »
» » »
de 201 a 300 »
30 » »
» » »
de 301 em diante » 18
» » »
» »
O frete mínimo de um despacho é de 1$000 para cada estrada.
O gado em pé em numero da 100 cabeças ou mais pagará:
De 0 a 100 kilometros 36 réis por cabeça per kilometro
de 101 a 200 » 30
» » »
»
de 201 a 300 »
24 » » »
»
de 301 em diante » 12
» » » »
TABELLA 12
Madeiras falquejadas, lavradas ou serradas, com transportes em vagões descobertos
e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou mais:
De 0 a 100 kilometros 48 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
43 » » »
» »
de 201 a 300 »
38 » » »
» »
de 301 a 400 »
34 » »
» » »
de 401 a 500 »
29 » »
» » »
de 501 em diante » 24
» » »
» »
Quantidade menor de uma tonellada ou de um metro cubico será taxada pela
tabella 5.
O frete minimo será, para cada estrada, de 4$000 por vagão.
TABELLA 13
Cal, cimento, madeiras aplainadas e apparelhadas para
construcção e os demais
productos classificados nesta tabella, transportados em vagões
com coberta e em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais :
De 0 a 100 kilometros 54 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 »
49 » » »
» »
de 201 a 300 »
44 » » »
» »
de 301 a 400 »
40 » » »
» »
de 401 a 500 »
35 » » »
» »
de 501 em diante » 30
» » » »
»
Quantidade menor de uma tonelada ou de um metro cubico será taxada pela tabella
5.
O frete minimo será, para cada estrada, de 4$000 por vagão.
TABELLA 14
Aço velho de sucata, alcatrão areia, argilla, betume,
canos de barro, carvão de
pedra, cascalho, estrumes, madeiras, ripas e moirões
roliços, pedra em bruto, pedregulho, telhas, tijolos e outros
productos
semelhantes classificados nesta tabella, transportados em vagões
a descoberto, em quantidade de um metro cubico ou de uma tonelada ou
mais:
De 0 a 100 kilometros 38 réis por tonelada por
kilometro
de 101 a 200 »
34 » »
» » »
de 200 a 300 »
30 » »
» » »
de 300 a 400 »
26 » »
» » »
de 401 a 500 »
24 » »
» » »
de 501 em diante » 22
» » »
» »
Quantidade menor de um metro cubico ou de uma tonelada será taxada pela tabella
5.
O frete minimo será para cada estrada de 3$000 por vagão.
TABELLA 14-A
Barricas vasias usadas, carvão vegetal, cascas para cortume, chifres, cisco,
combustiveis, não denominados folhas de arvores para cortume, lenha, mudas de
plantas e outros productos classificados nesta tabella, transportados em vagões
a descoberto, em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais :
De 0 a 100 kilometros 34 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 » 28
» » »
» »
de 201 a 300 »
25 » » »
» »
de 301 a 400 »
23 » » » » »
de 401 a 500 »
20 » » »
» »
de 501 em deante 18 »
» »
» »
Quantidade menor de dois metros cubicos ou de uma tonelada será taxada pela
tabella 5.
O frete minimo, será para, cada estrada de 3$000 por vagão.
TABELLA 14-B
Forragens nacionaes e demais productos classificados nesta tabella transporte
em vagões com coberta, em quantidade de dois metros cubicos ou de uma tonelada ou mais:
De 0 a 100 kilometros 30 réis por tonelada por kilometro
de 101 a 200 » 28
» » »
» »
de 201 a 300 » 21
» » »
» »
de 301 a 400 » 20
» » »
» »
de 401 a 500 » 17
» » »
» »
de 501 em diante » 14 » »
» » »
(Quantidade menor de dois metros cubico ou de uma tonelada será taxada pela
tabella 5.
O frete minimo, será, para cada estrada de 3$000 por vagão.
TABBELA 15
Carros ou carroças ordinarias de duas rodas:
De 0 a 100 kilometros 168 réis por unidade por kilometro
» 101 a 200 »
156 » » »
» »
» 201 a 300 »
144 » »
» » »
» 301 a 400 »
120 » »
» » »
» 401 a 500 »
96 » »
» » »
» 501 em diante » 72
» » »
» »
Os de 4 rodas pagarão 50% mais.
Cobrar-se-á taxa dupla pelos despachos por trens de passageiros.
O frete minimo de cada carro ou carroça é de 1$000 para cada estrada.
TABELLA 16
Carros de vias ferreas rebocados:
De 0 a 100 kilometros 156 réis por unidade por kilometro
» 101 a 200 »
144 » » »
» »
» 201 a 300 »
132 » » »
» »
» 301 a 400 »
108 » »
» » »
» 401 a 500 »
84 » »
» » »
» 501 em diante
80 » »
» » »
O frete minimo é de 1$000 por unidade para cada estrada.
TABELLA 17
Locomotivas e tenders rebocados:
De 0 a 100 kilometros 1$080 réis por unidade por kilometro » 101 a 200 » $960 »
» » » »
» 201 a 300 »
$840 » »
» » »
» 301 a 400 »
$720 » »
» » »
» 401 a 500 »
$600 » »
» » »
» 501 em diante $480
» » »
» »
O frete minimo é de 3$000 por unidade para cada estrada.
OBSERVAÇÕES
TARIFAS DIFFERENCIAES EM COMMUM
As tarifas differenciaes são applicadas em commum nas estradas que as
adoptarem.
Tratando-se de estradas que não as adoptarem, os respectivos fretes serão
calculados pelas differenciaes nas estradas que as adoptarem e pelas tarifas ordinarias nas outras.
DISTANCIAS MINIMAS
Para o calculo de todos os fretes, a distancia minima entre duas qualquer
estações, será de 5 kilometros.
TELEGRAMMAS
A taxa de telegramma para cada Companhia, é de 500 réis até 10 palavras e 50
réis por palavra excedente.
VALORES
Além do frete devido por peso, pagarão (Artigo 49 do Regulamento):
Ouro, prata, pedras preciosas, etc. 1 %. Papel moeda, acções e outros papeis de
valores 1/2%.
O frete minimo é de 1$000 para cada estrada.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
aos 4 de Junho de 1920.
Heitor Teixeira Penteado.