DECRETO N.3.221, DE 10 DE JUNHO DE 1920

Cria uma Colletoria de Rendas Estaduaes, de 4° classe, no municipio de Palmital.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Colletoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Palmital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1920. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Theosuro do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1920 - Theophilo M. Nobrega, director-geral.