DECRETO N.3.222, DE 10 DE JUNHO DE 1920

Abre um credito supplementar á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para despezas com a introducção e Alimentação de immigrantes.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no art. da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, por conta do excesso da arrecadação, um credito de mil contos de réis (1.000:000,000), supplementar á verba do § 4.° do art. 6.° do Orçamento vigente, para fazer face ás despezas com a introducção e alimentação de immigrantes, na fórma da Lei n. 1.045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Junho de 1920.
WASHINGTON LUIS  PEREIRA DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo.