DECRETO N.3.223, DE 16 DE JUNHO DE 1920
Abre um credito supplementar á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, para despesas com Soccoros Publicos
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de
São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é
concedida no art. 3.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de
1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, por conta do excesso da
arrecadação, um credito de mil e quinhentos
contos de réis (Rs.
1.500:000$000), supplementar á verba do .§ 35 do
art. 2.° do Orçamento
vigente, para fazer face ás despesas de «Soccorros
Publicos» que se
verificarem no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de
1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.