DECRETO N.3.223, DE 16 DE JUNHO DE 1920

Abre um credito supplementar á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, para despesas com Soccoros Publicos

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é concedida no art. 3.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, por conta do excesso da arrecadação, um credito de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000), supplementar á verba do .§ 35 do art. 2.° do Orçamento vigente, para fazer face ás despesas de «Soccorros Publicos» que se verificarem no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1920. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.