DECRETO N.3.224, DE 16 DE JUNHO DE 1920
Abre á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, um credito especial da quantia de 11:090$327,
para pagamento da gratificação ao sr. Ezequiel Zeferino de Camargo,
porteiro da Escola Normal Secundaria de Itapetininga.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1699, de 26 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, por conta do
excesso da arrecadação, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito especial da quantia de onze contos e noventa mil e
trezentos e vinte e sete réis (11:090$327), para fazer face ao
pagamento da gratificação de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) annuaes,
ao porteiro da Escola Normal Secundaria de Itapetininga, sr. Ezequiel
Zeferino de Camargo, em virtude de ter occupado simultaneate o cargo de
porteiro das escolas daquella cidade, durante o periodo de 8 de Março
de 1897 a 3 de Fevereiro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Junho de 1920.