DECRETO N.3.225, DE 17 DE JUNHO DE 1920

Abre um credito á Secretaria da Agricultura, para despesas com a Commemoração do Centenario da Independencia.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro de Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, nos termos da Lei n. 1.719, de 30 de Dezembro de 1919, um credito especial da quantia de quinze mil contos de réis (Rs. 15.000:000$000), para fazer face ás despesas que se verificarem com a Commemoração do Centenario da Independencia. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1920.

Washington Luis P. de Sousa 
Heitor Teixeira Penteado 
Alvaro G. da Rocha Azevedo.