DECRETO N.3.225, DE 17 DE JUNHO DE 1920
Abre um credito á
Secretaria da Agricultura, para despesas com a
Commemoração do Centenario da Independencia.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro de Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, nos termos da Lei n. 1.719,
de 30 de Dezembro de 1919, um credito especial da quantia de quinze mil
contos de réis (Rs. 15.000:000$000), para fazer face ás despesas que se
verificarem com a Commemoração do Centenario da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.