DECRETO N.3.228, DE 30 DE JUNHO DE 1920
Approva os estudos definitivos para o alargamento de bitola de linha entre Araraquara e Rincão, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Doutor Washington Luis Pereira
de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attrições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados, com a
restricção adeante quanto ao orçamento, nos
documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria
de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto de
alargamento da bitola de 1,00, entre trilhos, para a de 1,60, na linha
ferrea da mencionada Companhia, entre as estações de
Araraquara e Rincão.
Artigo 2.° - Deduzida do orçamento apresentado, no
total de 4.203:7413300, a quantia de 504:000$000, somma das verbas
relativas a um pontilhão em arco de 6m00 de vão, 10
passagens inferiores, edificios e desapropriações,
até que sejam completados os respectivos documentos
justificativos fica a referida Companhia auctorizada a levar á sua
conta de capital as despezas que, com as obras restantes se
verificarem, em tomadas de contas, como effectivamente realizadas ate
ao maximo de 3.699:744$300, o qual fica ainda sujeito as
deduções que tiverem logar em virtude do disposto nos
artigos 21 e 22 do decreto n. 1739, de 4 de Agosto de 1909.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1920.
Washington Luis PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado