DECRETO N.3.228, DE 30 DE JUNHO DE 1920

Approva os estudos definitivos para o alargamento de bitola de linha entre Araraquara e Rincão, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attrições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam approvados, com a restricção adeante quanto ao orçamento, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto de alargamento da bitola de 1,00, entre trilhos, para a de 1,60, na linha ferrea da mencionada Companhia, entre as estações de Araraquara e Rincão.
Artigo 2.° - Deduzida do orçamento apresentado, no total de 4.203:7413300, a quantia de 504:000$000, somma das verbas relativas a um pontilhão em arco de 6m00 de vão, 10 passagens inferiores, edificios e desapropriações, até que sejam completados os respectivos documentos justificativos fica a referida Companhia auctorizada a levar á sua conta de capital as despezas que, com as obras restantes se verificarem, em tomadas de contas, como effectivamente realizadas ate ao maximo de 3.699:744$300, o qual fica ainda sujeito as deduções que tiverem logar em virtude do disposto nos artigos 21 e 22 do decreto n. 1739, de 4 de Agosto de 1909.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Junho de 1920.

Washington Luis PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado