DECRETO N.3.230, DE 8 DE JULHO DE 1920
Supprime o cargo de guarda fiscal
junto á Collectoria Estadual de Itapira e posto de Jacinthos,
subordinado á mesma Collectoria.
O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o § 1.° do
art. 29 do Decreto n. 2.273, de 6 de Setembro de 1912.
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam supprimidos o cargo de guarda-fiscal junto á
Collectoria Estadual de Itapira e o posto de Jacinthos, subordinado á
mesma Collectoria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 8 de Julho de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.