DECRETO N.3.230, DE 8 DE JULHO DE 1920

Supprime o cargo de guarda fiscal junto á Collectoria Estadual de Itapira e posto de Jacinthos, subordinado á mesma Collectoria.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o § 1.° do art. 29 do Decreto n. 2.273, de 6 de Setembro de 1912. 
Decreta : 
Artigo 1.° - Ficam supprimidos o cargo de guarda-fiscal junto á Collectoria Estadual de Itapira e o posto de Jacinthos, subordinado á mesma Collectoria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.