DECRETO N.3.231, DE 15 DE JULHO DE 1920

Annexa ao Nucleo Colonial «Jorge Tibiriçá», em Corumbatahy, as secções «Bôa Vista» e «Candido Motta», adquiridas pelo Estado para ampliação de colonisação daquelle Nucleo, e estabelece o prazo para o pagamento dos seus respectivos lotes.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 

Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam annexadas ao Nucleo Colonial Jorge Tibiriçá, em Carumbatahy, as secções «Bôa Vista» e «Candido Motta», adquiridas pelo Estado para ampliação da colonisação do mesmo nucleo.
Artigo 2.° - O pagamento dos lotes das Secções annexadas «Bôa Vista» e «Candido Motta», constantes do presente decreto, deverá ser effectuado pela forma seguinte : 
a) Para os colonos recem-chegados da secção «Bôa Vista» a primeira prestação, de um decimo do respectivo valor, á vista, no acto de receber o titulo provisorio : - a segunda, no fim da terceira colheita ou no quarto anno ; a terceira, no quinto o assim por diante até a decima prestação, que será feita no decimo segundo anno da data da concessão ;
b) Para os colonos recem chegados da secção «Candido Motta» : - a primeira prestação, de um quinto do respectivo valor, á vista, no acto de receber o titulo provisorio ; - a segunda, no fim de dois annos ; a terceira, no fim de tres ; e assim por diante até o quinto anno da data da concessão ;
c) Para os colonos já residentes no paiz e de qualquer nacionalidade, vigorarão, para o fim do pagamento, as mesmas bases estabelecidas na alinea b), referente á secção «Candido Motta», quer sejam elles colonos localisados na secção «Bôa Vista», quer na secção «Candido Motta».
Artigo 3.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1920.

Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.