DECRETO N.3.231, DE 15 DE JULHO DE 1920
Annexa ao Nucleo Colonial
«Jorge
Tibiriçá», em Corumbatahy, as secções
«Bôa Vista» e «Candido Motta»,
adquiridas pelo Estado para ampliação de
colonisação daquelle Nucleo, e
estabelece o prazo para o pagamento dos seus respectivos lotes.
O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam annexadas ao Nucleo Colonial Jorge Tibiriçá,
em Carumbatahy, as secções «Bôa Vista» e «Candido Motta», adquiridas
pelo Estado para ampliação da colonisação do mesmo nucleo.
Artigo 2.° - O pagamento dos lotes das Secções annexadas «Bôa
Vista» e «Candido Motta», constantes do presente decreto, deverá ser
effectuado pela forma seguinte :
a) Para os colonos recem-chegados da secção «Bôa Vista» a
primeira prestação, de um decimo do respectivo valor, á vista, no acto
de receber o titulo provisorio : - a segunda, no fim da terceira
colheita ou no quarto anno ; a terceira, no quinto o assim por diante
até a decima prestação, que será feita no decimo segundo anno da data
da concessão ;
b) Para os colonos recem chegados da secção «Candido Motta» : -
a primeira prestação, de um quinto do respectivo valor, á vista, no
acto de receber o titulo provisorio ; - a segunda, no fim de dois annos
; a terceira, no fim de tres ; e assim por diante até o quinto anno da
data da concessão ;
c) Para os colonos já residentes no paiz e de qualquer
nacionalidade, vigorarão, para o fim do pagamento, as mesmas bases
estabelecidas na alinea b), referente á secção «Candido Motta», quer
sejam elles colonos localisados na secção «Bôa Vista», quer na secção
«Candido Motta».
Artigo 3.º - Revogam-se, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.