DECRETO N.3.232, DE 17 DE JULHO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas díversos creditos supplementares na importancia total de 3.040:000$000.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, artigo 7.°, 

Decreta : 

Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares na importancia total de tres mil e quarenta contos de réis (3.040:000$000), para completar o pagamento das despesas mencionadas ao artigo 6.° da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, sendo: 2.ª parte da rubrica «Escola Agricola Luiz de Queiroz», § 7.º, 100:000$000; 2.ª parte da rubrica «Haras Paulista», § 7.°, 20:000$000; 3.ª parte da rubrica, «Publicações -  Propagandas, § 7.°, 200:000$000; 2.ª parte da rubrica «Defesa Agricola», § 7.º, 500:000$000; 2.ª parte da rubrica «Posto Zootechnico de São Paulo», § 7.°, 40:000$000: 2.ª parte da rubrica «Fazendas de Criação», § 7.º, 15:000$000 ; 3.º parte da mesma rubrica, 20:000$000; 5.ª parte da mesma rubrica, 35:000$O00 ; 1.ª parte da rubrica «Instituto de Veterinaria», § 7.º, 35:000$000 ; 3.ª parte da mesma rubrica, 130:000$000 : 2.ª parte da rubrica «Serviço Florestal», § 7.°, 20:000$000 ; § 8.º 30:000$000; 2.ª parte do § 11.º, 100:000$000 ; 3.ª parte do mesmo paragrapho, 400:000$000 ; 17.ª parte do § 12.°, 95:000$000; 2.ª parte do § 13.º, 600:000$000; 3.ª parte do mesmo paragrapho, 100:000$000; 2.ª parte do § 14º, 20:000$000 ; 3.ª parte do mesmo paragrapho, 80.000$000 ; 4.ª parte do mesmo paragrapho, 200:000$000 ; 5.° parte do mesmo paragrapho, 150:000$000 ; e 6.ª parte do mesmo paragrapho, 150.000$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1920. 

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo