DECRETO N.3.232, DE 17 DE JULHO DE 1920
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas díversos creditos supplementares na
importancia total de 3.040:000$000.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa. Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919, artigo 7.°,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos
supplementares na importancia total de tres mil e quarenta contos de
réis (3.040:000$000), para completar o pagamento das despesas
mencionadas ao artigo 6.° da lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
sendo: 2.ª parte da rubrica «Escola Agricola Luiz de Queiroz», § 7.º,
100:000$000; 2.ª parte da rubrica «Haras Paulista», § 7.°, 20:000$000;
3.ª parte da rubrica, «Publicações - Propagandas, § 7.°,
200:000$000; 2.ª parte da rubrica «Defesa Agricola», § 7.º,
500:000$000; 2.ª parte da rubrica «Posto Zootechnico de São Paulo», §
7.°, 40:000$000: 2.ª parte da rubrica «Fazendas de Criação», § 7.º,
15:000$000 ; 3.º parte da mesma rubrica, 20:000$000; 5.ª parte da mesma
rubrica, 35:000$O00 ; 1.ª parte da rubrica «Instituto de Veterinaria»,
§ 7.º, 35:000$000 ; 3.ª parte da mesma rubrica, 130:000$000 : 2.ª parte
da rubrica «Serviço Florestal», § 7.°, 20:000$000 ; § 8.º 30:000$000;
2.ª parte do § 11.º, 100:000$000 ; 3.ª parte do mesmo paragrapho,
400:000$000 ; 17.ª parte do § 12.°, 95:000$000; 2.ª parte do § 13.º,
600:000$000; 3.ª parte do mesmo paragrapho, 100:000$000; 2.ª parte do §
14º, 20:000$000 ; 3.ª parte do mesmo paragrapho, 80.000$000 ; 4.ª parte
do mesmo paragrapho, 200:000$000 ; 5.° parte do mesmo paragrapho,
150:000$000 ; e 6.ª parte do mesmo paragrapho, 150.000$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo