DECRETO N. 3.233, DE 20 DE JULHO DE 1920
Approva a tomada de contas de
capital e custeio relativas aos annos de 1917 e 1918, das estradas de
ferro pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de capital
e custeio das linhas ferreas de concessão estadual da Companhia Estrada
de Ferro do Dourado, relativas aos annos de 1917 e 1918, cujo capital,
tendo em vista o decreto n. 3.067, de 10 de Junho de 1919, fica elevado
a 10.921:880$164, até 31 de Dezembro de 1918.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1920.