DECRETO N. 3.233, DE 20 DE JULHO DE 1920

Approva a tomada de contas de capital e custeio relativas aos annos de 1917 e 1918, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta:

Artigo unico
- Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de capital e custeio das linhas ferreas de concessão estadual da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativas aos annos de 1917 e 1918, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3.067, de 10 de Junho de 1919, fica elevado a 10.921:880$164, até 31 de Dezembro de 1918.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1920.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Penteado.


Folhas a que se refere o decreto n. 3.233, de 20 de Julho de 1920.


Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas de capital e custeio, relativas aos annos de 1917 e 1918

CONTAS DE CAPITAL

ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS



CONTAS DE CUSTEIO
DESPESAS



RECEITA

 
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 20 de Julho de 1920. - Heitor Teixeira Penteado.