DECRETO N. 3.239, DE 11 DE AGOSTO DE 1920
Approva a tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas aos annos de 1914 a
1918, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção, na importancia total de 3.648:335$550, e de
trafego, relativas aos annos de 1914 a 1918, da estrada de ferro de
Atibaia a Piracaia, a que se refere o decreto n. 2.221 de 29 de
Março de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1920.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 11 de Agosto de 1920. - (a) Heitor Penteado.