DECRETO N. 3.239, DE 11 DE AGOSTO DE 1920

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas aos annos de 1914 a 1918, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção, na importancia total de 3.648:335$550, e de trafego, relativas aos annos de 1914 a 1918, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, a que se refere o decreto n. 2.221 de 29 de Março de 1912. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Agosto de 1920. 

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA 
Heitor Teixeira Penteado.



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 11 de Agosto de 1920. - (a) Heitor Penteado.