DECRETO N.3.241, DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Approva a variante entre as estacas 915 e 1713 / 18 do projecto para alargamento da bitola no trecho de linha ferrea entre São Carlos e Araraquara e dá outras providencias.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta : 
Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director:
a) os estudos definitivos da variante, com 18.153 metros de extensão, entre as estacas 915 e 1713 / 18 do projecto approvado pelo decreto n. 2941, de 12 de Julho de 1918, para ser observado no alargamento da bitola no trecho de via férrea entre S.Carlos e Araraquara, inclusive orçamento, no total de 1.229:057$500, em vez de 1.312:172$400, em que foi orçado o trecho a substituir ;
b) o orçamento, no total de 90:800$000, para a construcção de desvios nos dois postos telegraphicos a serem estabelecidos entre S. Carlos e Ibaté e entre Ibaté e Fortaleza, em substituição aos existentes com as denominações de «Retiro» e «Tamoyo», devendo ser opportunamente apresentados os prejectos e orçamentos, convenientemente especificados dos edificios para os ditos postos e das casas para empregados ;
c) o orçamento, no total de 61:243$500, para a construcção, de accôrdo com o projecto approvado por acto da referida Secretaria de Estado, n 3443, de 20 de Novembro de 1918 do pontilhão em arco da estaca 105 da variante a que se referiu o decreto n. 2970, de 10 de Outubro, tambem de 1918, em vez de 60.000$000, verba esta consignada para a dita obra no orçamento approvado pelo mesmo decreto.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia auctorizada a substituir, nos desvios das estações e dos postos telegraphicos, os trilhos de 45 kgs. por metro por outros de 32 kgs., reduzindo-se para 1.900:332$000 a correspondente verba de 1.985:592$000 do orçamento approvado.
Artigo 3.° - Em virtude das alterações acima referidas e tendo tambem em vista o citado decreto n. 2970, o maximo do dispendio auctorizado pelo decreto n. 2941, de 12 de Julho de 1918, sujeito ainda ás deducções que couberem em virtude dos artigos 21 e 22 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, fica reduzido á somma de 4.182:574$830, conforme a demonstração abaixo :

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1920

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado