DECRETO N.3.241, DE 18 DE AGOSTO DE 1920
Approva a variante entre as estacas 915 e 1713 / 18 do projecto para alargamento da bitola no trecho de
linha ferrea entre São Carlos e Araraquara e dá outras
providencias.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director:
a) os estudos definitivos da variante, com 18.153 metros de
extensão, entre as estacas 915 e 1713 / 18 do projecto approvado
pelo decreto n. 2941, de 12 de Julho de 1918, para ser observado no
alargamento da bitola no trecho de via férrea entre S.Carlos e
Araraquara, inclusive orçamento, no total de 1.229:057$500, em
vez de 1.312:172$400, em que foi orçado o trecho a substituir ;
b) o orçamento, no total de 90:800$000, para a
construcção de desvios nos dois postos telegraphicos a
serem estabelecidos entre S. Carlos e Ibaté e entre Ibaté
e Fortaleza, em substituição aos existentes com as
denominações de «Retiro» e
«Tamoyo», devendo ser opportunamente apresentados os
prejectos e orçamentos, convenientemente especificados dos
edificios para os ditos postos e das casas para empregados ;
c) o orçamento, no total de 61:243$500, para a
construcção, de accôrdo com o projecto approvado
por acto da referida Secretaria de Estado, n 3443, de 20 de Novembro de
1918 do pontilhão em arco da estaca 105 da variante a que se
referiu o decreto n. 2970, de 10 de Outubro, tambem de 1918, em vez de
60.000$000, verba esta consignada para a dita obra no orçamento
approvado pelo mesmo decreto.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia auctorizada a
substituir, nos desvios das estações e dos postos
telegraphicos, os trilhos de 45 kgs. por metro por outros de 32 kgs.,
reduzindo-se para 1.900:332$000 a correspondente verba de 1.985:592$000
do orçamento approvado.
Artigo 3.° - Em virtude das alterações acima
referidas e tendo tambem em vista o citado decreto n. 2970, o maximo do
dispendio auctorizado pelo decreto n. 2941, de 12 de Julho de 1918,
sujeito ainda ás deducções que couberem em virtude
dos artigos 21 e 22 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, fica
reduzido á somma de 4.182:574$830, conforme a
demonstração abaixo :