DECRETO N.3.243, DE 30 DE AGOSTO DE 1920
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito supplementar de rs. 4.917:119$223 (quatro
mil novecentos e dezesete contos, cento e dezenove mil, duzentos e
vinte e tres réis.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização
concedida pela lei n. 1730, de 24 de Agosto corrente,
Decreta :
Artigo 1.º -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar de
4.917:119$223 (quatro mil, novecentos e dezesete contos, cento e
dezenove, mil, duzentos e vinte e tres réis) ao artigo 3.°, da lei n.
1636, de 31 de Dezembro de 1918, sendo 792:779$516 (setecentos e
noventa e dois contos, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e
dezeseis réis) ao .§ 6.º e 4.124:339$707 (quatro mil cento e vinte e
quatro contos, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sete réis)
ao .§ 7.°, ambos do mencionado artigo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Agosto de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
F. Cardoso Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, aos 30 de Agosto de 1920. - O director, Carlos Villalva.