DECRETO N.3.214, DE 31 DE AGOSTO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas dois creditos supplementares sendo um de.... 237:213$552 e outro de 164:041$817.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1730-A, de 24 de Agosto de 1920,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas dois creditos supplementares, sendo um de 237:213$552 (duzentos e trinta e sete contos duzentos e treze mil quinhentos e cincoenta e dois réis), ao art. 6.°, .§ 5.°, letra b e outro de 164:011$817 (cento e sessenta e quatro contos quarenta e um mil oitocentos e dezesete réis), ao .§ 18 do mesmo artigo da lei n 1713, de 27 de Dezembro de 1919, para completar o pagamento das despesas mencionadas ao referido artigo e lei. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1920. 

Washington Luis Pereira de Souza
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.