DECRETO N.3.214, DE 31 DE AGOSTO DE 1920
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1730-A, de 24 de Agosto de 1920,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos
no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas dois creditos
supplementares, sendo um de 237:213$552 (duzentos e trinta e sete
contos duzentos e treze mil quinhentos e cincoenta e dois
réis), ao art. 6.°, .§ 5.°, letra b e outro de
164:011$817 (cento e sessenta e quatro contos quarenta e um mil
oitocentos e dezesete réis), ao .§ 18 do mesmo artigo da
lei n 1713, de 27 de Dezembro de 1919, para completar o pagamento das
despesas mencionadas ao referido artigo e lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1920.
Washington Luis Pereira de Souza
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.