DECRETO N.3.246, DE 6 DE SETEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica um credito extraordinario
de oito contos e setenta mil réis. (8:070$000)
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação
concedida pela lei n. 1734, de 3 de Setembro corrente,
Decreta :
Artigo 1.° -
Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario
de oito contos e setenta mil réis (rs. 8:070$000) para occorrer ao
pagamento do que foi augmentado nos vencimentos do pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, correspondentes ao segundo
semestre do ano passado, de accôrdo com a reorganização alli operada o
constante da resolução n. 2, do mesmo Tribunal, de l.°de Julho de 1919.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1920.
(a) Washington Luis P. de Sousa.
(a) F. Cardoso Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, ao 6 de Setembro de 1920. - O director, (a) Carlos Villalva.