DECRETO N.3.246, DE 6 DE SETEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito extraordinario de oito contos e setenta mil réis. (8:070$000)

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação concedida pela lei n. 1734, de 3 de Setembro corrente, 
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario de oito contos e setenta mil réis (rs. 8:070$000) para occorrer ao pagamento do que foi augmentado nos vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, correspondentes ao segundo semestre do ano passado, de accôrdo com a reorganização alli operada o constante da resolução n. 2, do mesmo Tribunal, de l.°de Julho de 1919.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1920.

(a) Washington Luis P. de Sousa.
(a) F. Cardoso Ribeiro

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, ao 6 de Setembro de 1920. - O director, (a) Carlos Villalva.