DECRETO N.3.248, DE 9 DE SETEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs.295:339$049,para pagamento a Naumann Gepp & Comp., Nossack & Comp. e Barbosa & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei 1733, do 2 de Setembro de 1920.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e Tesouro do
Estado um credito especial de duzentos noventa e cinco contos,
trezentos trinta e nove mil e quarenta e nove réis ( Rs. 295. 339$019),
para attender á responsabilidade do Estado, em virtude de sentença
judiciaria,no pagamento devido a Naumann Gepp & Comp., Nossack
& Comp. e Barbosa & Comp.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Setembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado aos 9 de Setembro de 1920 - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.