DECRETO N. 3.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920
Fixa o capital de
construcção e approva a tomada de contas, relativas aos
annos de 1918 e 1919, de trafego do Ramal Dumont, pertencente á
Companhia Agricola Fazenda Dumont.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 933:123$000 o capital de
primeiro estabelecimento e accrescimos e melhoramentos, executados
até 31 de Dezembro de 1919, no Ramal Dumont, pertencente
á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Artigo 2.º - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego
do referido Ramal, relativas aos exercicios de 1918 e 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.