DECRETO N. 3.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 1920

Fixa o capital de construcção e approva a tomada de contas, relativas aos annos de 1918 e 1919, de trafego do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica fixado em 933:123$000 o capital de primeiro estabelecimento e accrescimos e melhoramentos, executados até 31 de Dezembro de 1919, no Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Artigo 2.º - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego do referido Ramal, relativas aos exercicios de 1918 e 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado. 


Folha a que se refere o decreto n. 3.249, de 15 de setembro de 1920


Companhia Agricola Fazenda Dumont

RAMAL DUMONT

Conta de trafego

RECEITA






Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Setembro de 1920. - (a) Heitor Penteado