DECRETO N.3.250, DE 17 DE SETEMBRO DE 1920

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 80:000$000, para acquisição e renovação do material de pesquizas para o novo edificio do Laboratorio de Analyses Chimicas e Bromatologicas.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe é conferida pela Lei n. 1721, de 30 de Dezembro de 1919, artigo 5º, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estrado dos Negocios, do Interior, um credito especial de oitenta contos de réis (Rs. 80:000$000), para occorrer ás despesas com a acquisição e renovação do material de pesquisas para o novo edifício do Laboratorio de Analyses Chimicas e Bromatologicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Setembro de 1920. 
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Alarico Silveira.