DECRETO N.3.251, DE 18 DE SETEMBRO DE 1920

Transfere para á Secretaria da Agricultura, os creditos constantes dos decretos 3163, de 4 de Fevereiro de 1920, e, 3198, de 27 abril de 1920

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere a Lei, 
Decreta: 
Artigo unico. - Ficam transferidos para a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos especiaes abertos á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, por decretos ns. 3163, de 4 de Fevereiro de 1920, e, 3198 de 27 de Abril de 1920, na importancia total de dois mil contos de réis (ss. 2.000:000$000), para occorrer ás despesas com as obras de construcção do edificio destinado ao Palacio da Justiça. 

Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, em 18 de Setembro de 1920.

Washington Luiz Pereira de Sousa.

Alvaro G. da Rocha Azevedo. 

F. Cardoso Ribeiro.