DECRETO N.3.252, DE 24 DE SETEMBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de rs............ 250:000$000, para occorrer ás despesas no corrente exercicios, com as ampliações necessarias no Hospicio de Alienados de Juquery.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela Lei n. 1531, de 28 de Dezembro de 1916, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para occorrer ás despesas no corrente exercicio, com as ampliações necessarias no Hospicio de Alienatos de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Setembro de 1920. 

Washington Luis Pereira de Sousa.
Alarico Silveira.