DECRETO N.3.252, DE 24 DE SETEMBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
rs............ 250:000$000, para occorrer ás despesas no corrente
exercicios, com as ampliações necessarias no Hospicio de Alienados de
Juquery.
O Doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe
é conferida pela Lei n. 1531, de 28 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de duzentos e
cincoenta contos de réis (250:000$000), para occorrer ás despesas no
corrente exercicio, com as ampliações necessarias no Hospicio de
Alienatos de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de Setembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Alarico Silveira.