DECRETO N.3.253, DE 24 DE SETEMBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de rs 40:000$000. necessario á manutenção da Escola Profissional Masculina de Rio Claro, no corrente exercido.

O Doutor Washington Luis Pereira de Souza, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela Lei n. 1.711, de 27 de Dezembro de 1919, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de quarenta contos de réis (40:000$000), necessario á manutenção da Escola Profissional Masculina de Rio Claro, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 24 de Setembro de 1920. 

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.