DECRETO N.3.254, DE 5 DE OUTUBRO DE 1920
Declara de utilidade, publica
terrenos pertencentes a Felippe de Carvalho, situados no municipio e
comarca de São João da Bôa Vista e necessarios aos melhoramentos do
traçado da linha tronco da Companhia Moggana de Estradas de Ferro e
Navegação.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, os terrenos situados no municipio e comarca de São João da
Bôa Vista, figurados na planta annexa rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a
area de 6837,35 metros quadrados, os quaes pertencem, segundo consta, a
Felippe de Carvalho e são necessarios ao melhoramento do traçado da
linha tronco da referida Companhia, entre as estações Astrapeia e
Cascavel.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de, 1920.
(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado