DECRETO N.3.254, DE 5 DE OUTUBRO DE 1920

Declara de utilidade, publica terrenos pertencentes a Felippe de Carvalho, situados no municipio e comarca de São João da Bôa Vista e necessarios aos melhoramentos do traçado da linha tronco da Companhia Moggana de Estradas de Ferro e Navegação.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta: 
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, os terrenos situados no municipio e comarca de São João da Bôa Vista, figurados na planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a area de 6837,35 metros quadrados, os quaes pertencem, segundo consta, a Felippe de Carvalho e são necessarios ao melhoramento do traçado da linha tronco da referida Companhia, entre as estações Astrapeia e Cascavel. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Outubro de, 1920.

(a) Washington Luis P. de Sousa
(a) Heitor Teixeira Penteado