DECRETO N.3.255, DE 14 DE OUTUBRO DE 1920

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de responsabilidades do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere o artigo 30 da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de 1920 o saldo de noventa e sete contos, novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e sete réis (Rs. 97:966$807) do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento das quantias depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade, constantes de sentenças passadas em julgado.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Outubro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 14 de Outubro de 1920. - Theophilo
M. Nobrega, director geral.