DECRETO N.3.256, DE 16 DE OUTUBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de réis..... 400:000$000, para as despesas com o recenciamento escolar.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando a auctorisação que lhe é conferida pela lei n. 1.729, de 23 de Agosto do corrente anno, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000) destinado ás despeas com o recenceamento da população infantil, em idade escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1920.


Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo