DECRETO N.3.257, DE 16 DE OUTUBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
extraordinario de rs. 300:000$000, para ocorrer ás despesas a que se
refere o artigo 2.º .§ 5.º letra F, da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro
de 1919.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n 1.737, de 30 de Setembro de 1920.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de
trezentos contos de réis (300.000$000), para occorrer ás despesas a que
se refere o art 2.º, § 5.º letra f, da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro
de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo