DECRETO N.3.260, DE 20 DE OUTUBRO DE 1920
Proroga prazos para estudos e conclusão da linha ferrea de Tabatinga a S. José do Novo Horizonte.
O doutor Washington Luis Pereira de
Souza, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor :
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam prorogados por mais um e dois annos,
respectivamente, a contar de 18 de Setembro de 1920, os prazos para
apresentação de todos os estudos definitivos e para conclusão das obras
de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2125, de 20
de Outubro de 1911.
Artigo 2.° - A mencionada Companhia fica sujeita, além das penas
cantractuaes, ás multas de cinco e dez contos de réis, respectivamente,
pela inobservancia dos prazos do artigo 1.°, salvo motivo de força
maior, a juizo do Governo.
Artigo 3.° - As clausulas acima serão reduzidas a termo que deverá ser assignado dentro de 30 dias desta data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado