DECRETO N.3.261, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito suplementar á
verba do .§ 30 do artigo 2.° da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
O doutor Washinthon Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorisação que lhe é conferida pelo
artigo 3.° da Lei n. 1.713, do 27 de Dezembo de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
oitocentos contos de réis (800:000$000), para occorrer ás despesas de
que trata o .§ 30 do artigo 2.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de
1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1920
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Alarico Silveira.