DECRETO N.3.261, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito suplementar á verba do .§ 30 do artigo 2.° da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.

O doutor Washinthon Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1.713, do 27 de Dezembo de 1919, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de oitocentos contos de réis (800:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o .§ 30 do artigo 2.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1920 

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Alarico Silveira.