N.3.264, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 1.000:000$000, para despesas com a introducção e alimentação de immigrantes.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente, do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante no art. 7.º da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do .§ 4.º do art. 6.° do Orçamento vigente, para fazer face ás despesas com a introducção e alimentação do immigrantes, na fórma da lei n. 1.045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1920. 

Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.