N.3.264, DE 26 DE OUTUBRO DE 1920
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de
1.000:000$000, para despesas com a introducção e
alimentação de immigrantes.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente, do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante no art. 7.º da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil
contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do
.§ 4.º do art. 6.° do Orçamento vigente, para
fazer face ás despesas com a introducção e
alimentação do immigrantes, na fórma da lei n.
1.045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.