DECRETO N.3.266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 286:104$664.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo,
Usando da auctorisação constante no artigo 7.° da lei 1713, de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de duzentos e
oitenta e seis contos cento e quatro mil e seiscentos e sessenta e
quatro réis (286:104$664), suplementar a letra b da rubrica «Defesa
Agricolas», § 7.º, artigo 6.° da lei n. 1713 de 27 de Dezembro de 1919,
para occorrer ao pagamento das despesas com o custeio da usina de
recompressão de algodão em Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Novembro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.