DECRETO N.3.267, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 2.139:149$000, para pagamento a d. Mary Van Vleck Lidgertrood e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1.738, de 13 de Outubro de 1920, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de dois mil, cento e trinta e nove contos, cento e quarenta e nove mil réis (rs 2.139.149$000), para pagamento a d. Mary Van Vleck Lidgerwood e outros, herdeiros, do finado Commendador Willian Van Vleck Lidgerwool, da importança que o Estado foi condemnado a lhes restituir, por impostos hereditarios, juros e custas, tudo nos termos do accórdam do Supremo Tribunal Federal, passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1920. 

Washigton Luis P. de Sousa.
Álvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 11 de Novembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.