DECRETO N.3.268, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre um credito supplementar á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, da importancia de
1.800:000$000, para occorrer ás despesas a que se refere o § 5.° art.
4.° da Lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere o artigo 5.° da Lei n. 1.713 de 27 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito supplementar da
importancia de mil e oitocentos contos de réis (1.800:000$000), para
fazer face ás despesas com - Serviço Policial - a que se refere o
artigo 4.° § 5.° da Lei n. 1713, de 27 de Dezembro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Novembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.